Justiça proíbe farmacêuticos de atuarem na saúde estética
Nesta sexta-feira (20/4), a Justiça Federal decretou a nulidade da Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins.
A decisão foi considerada uma vitória dos médicos em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei do Ato Médico. Em contrapartida, representa uma derrota momentânea à classe farmacêutica, com profissionais devidamente habilitados ao exercício das atribuições em questão.
Vamos acompanhar se a situação permanecerá assim ou se o CFF conseguirá recorrer à decisão judicial, a fim de que seus profissionais continuem a contar com este campo de atuação.
A quem quiser conferir o texto da Resolução que reconhece a saúde estética como área de atuação do farmacêutico, segue link com acesso ao documento: Resolução 573/2013
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