Ação que pretende proibir emagrecedores segue sem surtir o efeito pretendido
A Lei mais recente (13.454/2017) que permite a produção, venda e consumo dos emagrecedores, atendeu a demanda de médicos especialistas e de pacientes que sofrem com a obesidade. Estes pacientes, com a proibição dos medicamentos a partir de 2011, viram o espectro terapêutico para a doença ficar limitado a dietas, exercícios e recursos cirúrgicos.
Em setembro de 2017, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5779 no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revogação da referida Lei, para que os emagrecedores voltem a ser proibidos no País.
No entanto, até o presente momento, a Ação proferida não surtiu o efeito desejado. A produção e comércio de emagrecedores segue ocorrendo normalmente, despertando opiniões antagônicas. Prescritores e pacientes que procuram o tratamento agradecem, enquanto aqueles que são contrários ao uso desta classe de fármacos, por conta de seus riscos à saúde, seguem contrariados.
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